Lei nº 1.883/2017 - Art. 35 - Secretara Municipal de Comunicação, Articulação Institucional e Promoção de Eventos:
I - assistir ao Prefeito nas suas funções públicas;
II - dar atendimento aos Munícipes;
III - manter ligação com os demais poderes e autoridades;
IV - exercer as atividades de relações públicas;
V- manter amplo, efetivo e estrito relacionamento com os órgãos jornalísticos (jornais, revistas, emissoras de rádio e de televisão) de Silvânia/GO, cidades da região e jornais de maior circulação no Estado;
VI- divulgar os atos administrativos, sociais e oficiais da Administração Municipal na imprensa escrita, falada e televisiva, incluindo os órgãos da Administração Indireta e conveniados;
VII- divulgar na imprensa escrita, falada e por ventura televisiva, através de "realease" (noticiários com caráter de publicação gratuita), as atividades da Administração Municipal, incluindo o Gabinete, Secretarias, Fundação Hospitalar e órgãos conveniados;
VIII - redigir textos, notas e documentos de interesse do Município e providenciar sua divulgação nos meios de comunicação;
IX - realizar o serviço de cerimonial, coordenando cerimônias de inauguração de obras eventos ou atividades político administrativas do Prefeito;
X- editar, periodicamente, jornais, revistas e publicações diversificadas, com a finalidade de dar conhecimento a população das obras e feitos da Administração;
XI- assessorar o Prefeito e Secretários Municipais na confecção de notas oficiais, quando solicitado;
XII - coordenar entrevistas coletivas do Prefeito;
XIII - coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, providenciando os contatos com os Vereadores, recebendo suas solicitações, encaminhando-as, tomando as providências necessárias;
XIV- acompanhar a tramitação dos projetos de lei de interesse do executivo na Câmara Municipal e manter controle que lhe permita prestar informações precisas ao Prefeito sobre o assunto;
XV- promover a elaboração de programas que, direta ou indiretamente, possam melhorar as relações públicas da Administração Municipal;
XVI- atuar como elemento de interligação e integração do Secretariado no desenvolvimento de todos os programas de Governo.