De acordo com o Decreto nº 164, de 15 de fevereiro de 2023, estabelece o dia 20 de fevereiro (segunda-feira) como ponto facultativo aos servidores públicos municipais, exceto aqueles que exerçam funções essenciais que não possam sofrer solução de continuidade, retornando o expediente no dia 22 de fevereiro (quarta-feira).

A determinação acontece em decorrência da celebração do feriado de “carnaval” no dia 21 de fevereiro (terça-feira).

O texto não inclui serviços considerados essenciais como saúde e limpeza urbana. E decreta que vencimentos de taxas e emolumentos públicos nas datas citadas serão postergados para o primeiro dia útil subsequente.

Confira a íntegra do decreto abaixo: