Lei nº 2.197/2025, de 10 de janeiro de 2025
I – Compete à Secretaria Municipal de Planejamento: as funções de coordenar a formulação do planejamento estratégico municipal; propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais; planejar e coordenar as atividades relativas às tecnologias da informação, no que tange à sistemática, modelos, técnicas, e ferramentas, bem como definição e desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas utilizados em rede pelas Secretarias e por órgãos e entidades do Poder Executivo; avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas; coordenar e gerir sistemas planejamento e orçamentos municipais; elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais; viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo; definir, implementar, elaborar e propor ao Prefeito, articulação com o Gabinete do Prefeito, as políticas fiscais. Exercer a administração tributária do Município, especialmente o lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos; assessorar o Prefeito em todas as questões relacionadas a tributação e arrecadação; responsável pela elaboração e fiscalização referente ao código de postura municipal e desempenhar outras atribuições afins.
