Lei n° 1.883/2017 – Art. 34- Compete à Secretaria de Cultura, Turismo e Juventude:
I- promover a defesa do patrimônio histórico do município de Silvânia/GO;
II- o incentivo e o apoio às atividades voltadas à difusão turística do Município, pela implementação de mecanismos em que a sociedade participe da definição de programas e projetos;
III- a coordenação, a supervisão e o fomento do desenvolvimento dos recursos turísticos, especialmente do ecoturismo e da divulgação da cultura do Município;
IV- o estímulo à localização, à manutenção e ao desenvolvimento de empreendimentos turísticos no Município;
V- emitir pareceres sobre assuntos e questões de sua alçada que lhe sejam submetidos pelo Prefeito Municipal;
VI- promover conferências, debates, feiras, festividades populares;
VII-formular a política cultural do Município;
VIII articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como universidades e instituições culturais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas culturais;
IX- promover a defesa do patrimônio histórico do município de Silvânia/GO;
X- conceder auxílio a instituições culturais existentes no Município, para assegurar o desenvolvimento de um programa cultural efetivo;
XI-promover exposições, espetáculos, conferências, debates, feiras, projeções cinematográficas e festividades populares;
XII - realizar promoções destinadas à integração social da população com vistas à elevação de seu nível cultural e artístico.