I - assistir o vice-prefeito Municipal: a) em sua representação política e social, em suas relações públicas e no preparo e no despacho de seu expediente; e b) em suas manifestações sobre as atividades administrativas dos órgãos e unidades do governo do Município de Silvânia;
II - promover a articulação entre os dirigentes das unidades da administração municipal sobre as matérias submetidas à consideração do Gabinete do Vice-prefeito;
III - supervisionar: a) o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao gabinete;
IV - apoiar a realização de eventos de interesse da municipalidade com representações e autoridades locais, regionais, Estado e Federação; e
V - exercer outras atribuições determinadas pelo vice-prefeito.