Lei Orgânica Municipal, Art. 44 – Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á, no caso de vaga, o Vice-prefeito.
§ 1º - O Vice-prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas na Constituição Estadual e nesta Lei Orgânica, auxiliará o Prefeito, quando for convocado para missões especiais e poderá, sem perda de mandato e mediante autorização da Câmara, aceitar ou exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.