Lei n° 1.883/2017 – Art. 33-A – Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo:
I – o estudo, a proposição e o desenvolvimento das políticas públicas de infraestrutura e saneamento básico, especialmente quanto ao abastecimento de água e esgotamento sanitário, em articulação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
II – a execução de atividades normativas e de coordenação, de supervisão técnica, de controle e de fiscalização da implantação e manutenção da infraestrutura rural e urbana, observada a política de desenvolvimento sustentável do Município;
III – a promoção de estudos e pesquisas destinados ao planejamento e à gestão da urbanização, objetivando o desenvolvimento integrado.