Lei n° 1.883/2017- Art. 34-A- Compete à Secretaria de Esporte e Lazer:
I- formular a política de esportes do Município;
II- articular com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como universidades e instituições e esportivas, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas esportivos de qualquer iniciativa;
III- conceder auxílio a instituições esportivas existentes no Município, para assegurar o desenvolvimento de um programa esportivo efetivo;
IV- emitir pareceres sobre assuntos e questões de sua alçada que lhe sejam submetidos pelo Prefeito Municipal;
V- promover intercâmbio com entidades públicas e privadas, mediante convênios que possibilitem desenvolvimento dos esportes.
VI- promover conferências, debates, festividades populares, campeonatos e jogos;
VII- realizar promoções destinadas à integração social da população com vistas a elevação de seu nível esportivo;
VIII- conceder auxílio a instituições culturais existentes no Município, para assegurar o desenvolvimento de um programa cultural efetivo.