Lei n° 1.883/2017 – Art. 36 – Secretaria de Compras, Almoxarifado e Patrimônio:
I – realizar cotação de todos os procedimentos de aquisição de bens, produtos ou serviços do município;
II – acompanhar todos os procedimentos licitatórios realizados pelo município;
III – buscar alcançar o princípio da economicidade, visando sempre a proposta mais vantajosa para o município;
IV – Receber materiais, distribuí-los através de requisição e controlá-los, conforme normas da Prefeitura, bem como fazer inventários, quando necessário;
V – Registrar, inventariar e manter atualizados os dados sobre os bens do Município, propondo ao Prefeito Municipal, a alienação de bens inservíveis;
VI – Coordenar os Setores de Compras, Patrimônio e Almoxarifado;
IV – Coordenar e controlar a guarda, manutenção e utilização da frota de veículos da Administração Municipal de Silvânia/GO;
V – Cadastrar fornecedores;
VI – Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás-TCM/GO
VII – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço;
VIII – Outras atividades correlatas.