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Secretaria de Agronegócios, Indústria e Comércio

Competências

Lei n° 1.883/2017 - Art. 30 - Compete à Secretaria Municipal de Agronegócios, Indústria e Comércio:

I- a promoção do intercâmbio e da celebração de convênios, acordos e ajustes com a União, Estado, Municípios, organizações públicas ou privadas e universidades visando ao desenvolvimento sustentável.

II- a promoção econômica e a geração de oportunidades, visando à atração, à localização, à manutenção e ao desenvolvimento de iniciativas industriais e comerciais de sentido econômico para o Município;

III- o apoio à promoção das medidas de defesa, preservação e exploração econômica dos recursos ambientais do Município, em articulação com a entidade da administração estadual detentora da competência para a execução deste;

IV- o acompanhamento dos assuntos de interesse do Município, relativos às atividades de indústria e comércio;

V- a supervisão e controle do registro de todas as atividades comerciais e industriais do Município, em consonância com os órgãos federais e estaduais competentes;

VI- a regulamentação de todas as atividades comerciais e industriais do Município;

VII- a realização de atividades, eventos e parcerias que visem a qualificação profissional de áreas afins.