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Secretaria da Cultura, Turismo e Juventude

Competências

Lei n° 1.883/2017 – Art. 34- Compete à Secretaria de Cultura, Turismo e Juventude:

I- promover a defesa do patrimônio histórico do município de Silvânia/GO;

II- o incentivo e o apoio às atividades voltadas à difusão turística do Município, pela implementação de mecanismos em que a sociedade participe da definição de programas e projetos;

III- a coordenação, a supervisão e o fomento do desenvolvimento dos recursos turísticos, especialmente do ecoturismo e da divulgação da cultura do Município;

IV- o estímulo à localização, à manutenção e ao desenvolvimento de empreendimentos turísticos no Município;

V- emitir pareceres sobre assuntos e questões de sua alçada que lhe sejam submetidos pelo Prefeito Municipal;

VI- promover conferências, debates, feiras, festividades populares;

VII-formular a política cultural do Município;

VIII articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como universidades e instituições culturais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas culturais;

IX- promover a defesa do patrimônio histórico do município de Silvânia/GO;

X- conceder auxílio a instituições culturais existentes no Município, para assegurar o desenvolvimento de um programa cultural efetivo;

XI-promover exposições, espetáculos, conferências, debates, feiras, projeções cinematográficas e festividades populares;

XII - realizar promoções destinadas à integração social da população com vistas à elevação de seu nível cultural e artístico.